Se instala escorregas, provavelmente já se deparou com esta regra à primeira vista estranha da EN 1176-3: escorregas retos e abertos com comprimento de deslizamento superior a 1.500 mm não podem ter largura útil entre 700 mm e 950 mm.

Parece uma restrição arbitrária, mas tem uma razão muito prática relacionada com segurança. Explicamos por que existe esta zona "proibida" e como a contornar em fase de projeto.

A física da queda lateral

Um escorrega aberto (sem laterais fechadas) e reto com mais de 1,5 metros já reúne, por natureza, alguns fatores de risco:

Combinados com um escorrega de, por exemplo, 800 mm de largura — precisamente dentro da zona 700–950 mm — estes fatores criam um problema: há espaço suficiente para a criança sair pela lateral durante a aceleração, mas o escorrega ainda parece "seguro" à primeira vista, por continuar a ter laterais.

É nesta zona intermédia que a norma identifica maior risco de queda lateral — larga o suficiente para permitir sair, mas sem proteção lateral robusta o suficiente para o impedir.

O que exige a EN 1176-3

A norma europeia EN 1176-3, que regula especificamente escorregas em parques infantis, estabelece que a largura útil de escorregas retos e abertos com mais de 1.500 mm de comprimento de deslizamento tem de ficar fora do intervalo 700–950 mm — ou seja, abaixo de 700 mm, ou acima de 950 mm.

Este resumo reflete a exigência de largura da norma; para a redação exata da cláusula e demais requisitos aplicáveis ao seu projeto, consulte sempre o texto oficial da EN 1176-3:2017.

Exemplos práticos: o que é seguro?

Aprovado — escorrega compacto (estreito)

Parâmetro Valor Requisito EN1176
Comprimento de deslizamento 3.500 mm > 1.500 mm — aplica-se a regra
Largura útil 650 mm < 700 mm — conforme
Proteção lateral 150 mm Conforme para esta largura

Porque funciona: a criança fica contida pela própria geometria — 650 mm é estreito o suficiente para não permitir sair pela lateral sem esforço fora do normal.

Não conforme — escorrega na zona proibida

Parâmetro Valor Requisito EN1176
Comprimento de deslizamento 3.500 mm > 1.500 mm — aplica-se a regra
Largura útil 800 mm 700–950 mm — proibido
Proteção lateral 150 mm Insuficiente para esta largura

Porque não funciona: a criança tem espaço suficiente para sair pela lateral durante a aceleração, sobretudo se tentar travar com os pés, e a proteção lateral não é robusta o suficiente para o impedir.

Aprovado — escorrega premium (largo, com proteção robusta)

Parâmetro Valor Requisito EN1176
Comprimento de deslizamento 3.500 mm > 1.500 mm — aplica-se a regra
Largura útil 1.100 mm > 950 mm — conforme
Proteção lateral 500 mm Reforçada para largura maior

Porque funciona: a largura de 1.100 mm ultrapassa o limite superior, e a proteção lateral reforçada (500 mm) impede a saída mesmo com uma pista mais larga.

Dois caminhos de design claros

Para evitar a zona proibida, existem essencialmente duas opções viáveis:

Opção 1 — escorrega compacto (estreito)

Opção 2 — escorrega premium (aberto e largo)

O que nunca fazer: projetar um escorrega reto e aberto, com mais de 1,5 m de comprimento, com largura útil entre 700 e 950 mm — seja qual for a altura de proteção lateral.

Nos nossos projetos, seguimos sempre um destes dois caminhos: escorrega compacto (≤ 700 mm) ou escorrega premium aberto (≥ 950 mm, com proteção reforçada). Nunca na zona intermédia.

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