Se instala escorregas, provavelmente já se deparou com esta regra à primeira vista estranha da EN 1176-3: escorregas retos e abertos com comprimento de deslizamento superior a 1.500 mm não podem ter largura útil entre 700 mm e 950 mm.
Parece uma restrição arbitrária, mas tem uma razão muito prática relacionada com segurança. Explicamos por que existe esta zona "proibida" e como a contornar em fase de projeto.
A física da queda lateral
Um escorrega aberto (sem laterais fechadas) e reto com mais de 1,5 metros já reúne, por natureza, alguns fatores de risco:
- Velocidade acumulada — quanto mais comprido, mais rápido a criança desliza.
- Contenção lateral mais fraca — laterais abertas não "abraçam" a criança como um escorrega fechado ou tubular.
- Travagem instintiva — as crianças tendem a tentar travar com os pés durante o deslizamento.
Combinados com um escorrega de, por exemplo, 800 mm de largura — precisamente dentro da zona 700–950 mm — estes fatores criam um problema: há espaço suficiente para a criança sair pela lateral durante a aceleração, mas o escorrega ainda parece "seguro" à primeira vista, por continuar a ter laterais.
É nesta zona intermédia que a norma identifica maior risco de queda lateral — larga o suficiente para permitir sair, mas sem proteção lateral robusta o suficiente para o impedir.
O que exige a EN 1176-3
A norma europeia EN 1176-3, que regula especificamente escorregas em parques infantis, estabelece que a largura útil de escorregas retos e abertos com mais de 1.500 mm de comprimento de deslizamento tem de ficar fora do intervalo 700–950 mm — ou seja, abaixo de 700 mm, ou acima de 950 mm.
Exemplos práticos: o que é seguro?
Aprovado — escorrega compacto (estreito)
| Parâmetro | Valor | Requisito EN1176 |
|---|---|---|
| Comprimento de deslizamento | 3.500 mm | > 1.500 mm — aplica-se a regra |
| Largura útil | 650 mm | < 700 mm — conforme |
| Proteção lateral | 150 mm | Conforme para esta largura |
Porque funciona: a criança fica contida pela própria geometria — 650 mm é estreito o suficiente para não permitir sair pela lateral sem esforço fora do normal.
Não conforme — escorrega na zona proibida
| Parâmetro | Valor | Requisito EN1176 |
|---|---|---|
| Comprimento de deslizamento | 3.500 mm | > 1.500 mm — aplica-se a regra |
| Largura útil | 800 mm | 700–950 mm — proibido |
| Proteção lateral | 150 mm | Insuficiente para esta largura |
Porque não funciona: a criança tem espaço suficiente para sair pela lateral durante a aceleração, sobretudo se tentar travar com os pés, e a proteção lateral não é robusta o suficiente para o impedir.
Aprovado — escorrega premium (largo, com proteção robusta)
| Parâmetro | Valor | Requisito EN1176 |
|---|---|---|
| Comprimento de deslizamento | 3.500 mm | > 1.500 mm — aplica-se a regra |
| Largura útil | 1.100 mm | > 950 mm — conforme |
| Proteção lateral | 500 mm | Reforçada para largura maior |
Porque funciona: a largura de 1.100 mm ultrapassa o limite superior, e a proteção lateral reforçada (500 mm) impede a saída mesmo com uma pista mais larga.
Dois caminhos de design claros
Para evitar a zona proibida, existem essencialmente duas opções viáveis:
Opção 1 — escorrega compacto (estreito)
- Largura útil: ≤ 700 mm
- Proteção lateral: 100–150 mm, conforme a altura
- Perfil: contém a criança pela própria geometria
- Vantagem: mais económico, menos material, seguro por desenho
- Aplicação: parques infantis, escolas, áreas interiores
Opção 2 — escorrega premium (aberto e largo)
- Largura útil: ≥ 950 mm (recomendamos 1.000–1.200 mm)
- Proteção lateral: reforçada, adequada à altura do equipamento
- Vantagem: experiência "open-air", segurança pela robustez da estrutura
- Aplicação: parques premium, torres altas, ambientes de destaque
O que nunca fazer: projetar um escorrega reto e aberto, com mais de 1,5 m de comprimento, com largura útil entre 700 e 950 mm — seja qual for a altura de proteção lateral.
Nos nossos projetos, seguimos sempre um destes dois caminhos: escorrega compacto (≤ 700 mm) ou escorrega premium aberto (≥ 950 mm, com proteção reforçada). Nunca na zona intermédia.
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